Pombal é o concelho do país com mais pedidos para queimas

Escrito por em 2021-05-04

Plataforma do ICNF recebeu quase dois milhões de pedidos em dois anos

A plataforma para autorização de queimas e queimadas registou “quase dois milhões” de pedidos durante os primeiros dois anos de funcionamento, com destaque para os concelhos de Pombal, Ponte de Lima e Viana do Castelo, revelou o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF). Desde 1 de março de 2019 até 21 de março deste ano, a Plataforma Queimas e Queimadas, gerida pelo ICNF, recebeu precisamente 1.982.480 comunicações prévias e pedidos de autorização. Deste valor, 99,96% dizem respeito a comunicações/pedidos de autorização de queimas e apenas 0,04% de queimadas extensivas”, indicou o Instituto, em resposta à agência Lusa.

Os três concelhos que registaram mais comunicações/pedidos desde o início do funcionamento da Plataforma foram Pombal (46.697), Ponte de Lima (44.956) e Viana do Castelo (40.928)”, indicou o Instituto. Entre os 25 municípios com mais solicitações estão ainda concelhos como Tondela, Ourém, Leiria e Ansião. De acordo com o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que se aplica a todo o território continental português, é competência das autarquias locais a decisão sobre comunicações prévias ou pedidos prévios de autorização para realização de queimas de amontoados ou de queimadas extensivas, tendo em conta “o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta”. Em funcionamento desde o início de 2019, a plataforma ‘online’ do ICNF para o registo e a instrução dos pedidos e comunicações prévias de queimas e queimadas é de adesão voluntária por parte dos municípios, registando atualmente 267 dos 278 concelhos do território do continente português, o que corresponde a “96% do total”.

As infrações por falta de comunicação e autorização para queimas e queimadas “constituem contraordenações puníveis com coima, de 140 euros a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas”, segundo previsto na lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Desde o início deste ano e até 14 de março, a GNR registou 290 autos por contraordenação, designadamente “246 em queimas e 44 em queimadas, por realização não autorizada ou por negligência na sua execução”.

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