Município de Pombal reforça segurança sanitária do voto eleitoral
Escrito por 97fm Rádio Clube de Pombal em 2022-01-29
Autarquia “apela a todos os eleitores para o rigoroso cumprimento das normas de segurança sanitária durante o exercício de voto”
O Município de Pombal reforçou a segurança sanitária do voto eleitoral e de todos os envolvidos nas eleições Legislativas do próximo domingo para garantir que votar é seguro.
Para além do vário material enviado pela Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, o Município irá todas as 69 secções de voto com máscaras cirúrgicas, máscaras FFP2, batas, luvas, gel desinfectante para higienização de mãos e para superfícies.
Por outro lado, os 345 agentes eleitorais, bem como todo o pessoal de apoio ao processo eleitoral, poderão realizar testes à Covid-19 numa operação a realizar no centro municipal de exposições (Expocentro) ao longo de todo o dia de sábado.
Esta sexta-feira, “será realizada uma sessão de esclarecimento, por videoconferência, para todos os presidentes de secções de voto e presidentes das juntas de freguesia, sobre as principais funções e determinações a ter no exercício das respectivas funções, no âmbito do acto eleitoral do próximo domingo”, adianta em nota envia à imprensa.
A autarquia “apela a todos os eleitores para o rigoroso cumprimento das normas de segurança sanitária durante o exercício de voto, designadamente seguir as sinaléticas afixadas nas assembleias de voto, a utilização de caneta própria, o uso de máscara cirúrgica ou FFP2, higienização das mãos e manter o distanciamento físico”.
Considerando a possibilidade excepcional de deslocação de pessoas em confinamento obrigatório para o exercício do direito de voto de forma presencial, preferencialmente entre as 18 e as 19 horas, a Direcção-Geral da Saúde emitiu um conjunto de regras a adoptar, designadamente a deslocação do local de confinamento para o local de votação e o regresso através de uso de transporte individual ou a pé, e o uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2.
Nestas regras estão enquadrados os eleitores em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profiláctico por serem contactos de alto risco.