Leiria: Centro Hospitalar não garantiu direito a quatro utentes de acederem a cuidados de saúde

Escrito por em 2022-10-12

O Centro Hospitalar de Leiria (CHL) não garantiu o direito a quatro utentes de acederem a cuidados de saúde e registou a religião professada por estes nos processos clínicos, situação que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) considerou excessiva.

Numa das deliberações relativas ao segundo trimestre do ano, com a data de segunda-feira, a ERS emitiu uma instrução ao CHL devido a “procedimentos de acesso a cirurgia no âmbito de recusa de transfusão sanguínea”.

A deliberação seguiu-se à reclamação de uma advogada, segundo a qual entre 14 de Janeiro de 2015 e 05 de Novembro de 2018 quatro utentes recorreram àquela unidade hospitalar, onde lhes foi proposta cirurgias.

“(…) Apesar de os mencionados utentes terem declarado aceitar os procedimentos cirúrgicos que lhes foram propostos”, o CHL negou-lhes “o acesso às respectivas cirurgias” dada a recusa “de todos eles em receber transfusões sanguíneas”, segundo o documento.

A advogada identificou ainda “a existência de múltiplos constrangimentos no processo de referenciação e encaminhamento” de dois utentes para outras unidades hospitalares e, quanto aos restantes, “tal referenciação e encaminhamento não foi sequer concretizado”, além da dificuldade de todos eles obterem elementos dos respectivos processos clínicos.

A ERS apurou, na sequência das diligências de averiguação e da análise dos elementos nos autos, que o CHL não garantiu o direito destes utentes de acederem aos cuidados de saúde (realização de procedimento cirúrgico) de que careciam.

Num dos casos, já depois da inscrição em Lista de Inscritos em Cirurgia (LIC), “da formalização da proposta cirúrgica, da obtenção do consentimento informado e da realização dos exames pré-operatórios, o CHL, invocando a aposentação do médico responsável e a indisponibilidade (em razão do exercício do direito de objecção de consciência) dos demais médicos do serviço de ortopedia, cancelou, sem mais, a inscrição do utente na LIC, não lhe propondo qualquer alternativa terapêutica, nem encaminhando/transferindo o utente para outra unidade hospitalar”.

Nos demais casos, o CHL nem sequer procedeu à inscrição na LIC ou formalizou proposta cirúrgica, esclareceu a ERS, referindo que a unidade hospitalar “quedou-se por transmitir tão-somente” a indisponibilidade “para realizar os procedimentos cirúrgicos de que careciam”, fazendo impender sobre os pacientes “o ónus de encontrar, junto de outros médicos ou instituições hospitalares, uma solução para a resolução do seu problema de saúde”.

Por outro lado, a ERS revelou que “o CHL registou nos respectivos processos clínicos a religião professada pelos quatro utentes”, informação que “se revela, de todo, desnecessária, desadequada e excessiva”.

“Uma nota final para sublinhar que o CHL, com a sua actuação, incumpriu múltiplas disposições legais, em particular regras previstas no Regulamento do SIGIC [Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia]”, adiantou a ERS.

Na instrução emitida, a ERS sustentou que o CHL tem de “garantir, em permanência, que na prestação de cuidados de saúde são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes”, incluindo “o direito ao tratamento de dados pessoais e à reserva da vida privada” e “o direito de acesso a tais cuidados, com prontidão e no tempo considerado clinicamente aceitável”.

O CHL deve ainda “adoptar os procedimentos internos necessários para orientar a actuação dos seus profissionais de saúde nos casos de utentes que necessitam de cuidados de saúde, e que recusam transfusões sanguíneas, quer em contexto de urgência, quer em contexto de actividade programada, por forma a respeitar, por um lado, a vontade dos utentes e o seu direito de acesso aos serviços de saúde do SNS e, por outro, as eventuais objecções daqueles profissionais”.

Na deliberação datada de 22 de Abril, mas apenas agora divulgada, a Entidade Reguladora da Saúde acrescentou que o Centro Hospitalar de Leiria tem de “assegurar, em especial, que os referidos profissionais, nos casos de utentes que necessitam de realizar um procedimento cirúrgico e recusam transfusões de sangue, cumprem o disposto no Regulamento do SIGIC e nos seus manuais”, como a formação da proposta cirúrgica ou inscrição em LIC.


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