ICNF esclarece regras para sobreiros e azinheiras danificados
Escrito por 97fm Rádio Clube de Pombal em 2026-02-22
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) informou que os proprietários de sobreiros e/ou azinheiras afectados pela Tempestade Kristin não estão obrigados a requerer autorização prévia para proceder à poda dos exemplares danificados, desde que os danos tenham resultado directamente do temporal.
Segundo o esclarecimento divulgado, quando estas espécies protegidas tenham sido arrancadas pela raiz, partidas pelo tronco ou apresentem ramos partidos em consequência da acção do vento, não se aplica a obrigatoriedade prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, na sua redacção actual, que regula a protecção do sobreiro e da azinheira.
O ICNF recomenda, contudo, que os danos sejam minimizados através de uma intervenção adequada na zona afectada. No caso de ramos partidos, aconselha-se que “o corte seja efectuado de forma a criar uma superfície lisa e ligeiramente inclinada, entre a ruga da casca e a parte superior do colo do ramo, facilitando o escoamento da água e promovendo a cicatrização natural da árvore”.
Em qualquer situação, deverá ser obtida e guardada prova de que o temporal foi o responsável pelo corte, arranque ou remoção de ramos, nomeadamente através de registo fotográfico ou prova testemunhal. Essa documentação pode ser remetida para o endereço electrónico geral@icnf.pt.
O ICNF sublinha a importância de salvaguardar estas espécies protegidas, mesmo em contexto de fenómenos meteorológicos extremos, garantindo uma intervenção responsável e devidamente fundamentada.