Assembleia da República dá luz verde à desagregação de freguesias no concelho de Pombal
Escrito por 97fm Rádio Clube de Pombal em 2024-12-18
A comissão do Poder Local e Coesão Territorial ratificou, ontem (dia 17), as votações indiciárias tomadas pelo grupo de trabalho que analisou 188 pedidos de desagregação de freguesias, unidas em 2012/2013. O Grupo de Trabalho — Freguesias votou a favor de 123 processos de desagregação e excluiu outros 65 pedidos por não reunirem condições. De entre os pedidos aceites, estão os dois respeitantes ao concelho de Pombal. Assim, tudo aponta para que a União de Freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze e a União de Freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca voltem a ser separadas. No caso do concelho de Leiria foi aprovada, quer pelo grupo de trabalho quer pela comissão de poder local, a desagregação da União de Freguesias de Monte Redondo e Carreira e da União de Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa.
Na comissão, a Iniciativa Liberal votou contra a ratificação das votações indiciárias realizadas em sede do Grupo de Trabalho — Freguesias e o Chega absteve-se, tendo os restantes partidos votado a favor.
O mapa administrativo com as freguesias desagregadas tem de estar concluído até seis meses antes das eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro de 2025. Se os prazos previstos forem cumpridos, 8 de janeiro de 2025 será a data-limite para a entrega, pelos partidos políticos, das iniciativas legislativas para a desagregação das freguesias, que poderão ser discutidas e votadas em sessão plenária no dia 17 de janeiro.
A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, mas houve dúvidas acerca de qual era o procedimento concreto que deveria estar concluído até 22 de dezembro de 2022. Segundo um parecer adoptado pela comissão do Poder Local, só cumpriram o prazo deste mecanismo especial os pedidos de desagregação cujas deliberações das respectivas assembleias municipais ocorreram até ao dia 21 de dezembro de 2022, mesmo que a data de entrada na Assembleia da República tenha sido posterior. Quanto aos processos que entraram posteriormente a esta data-limite, a comissão parlamentar decidiu criar um outro grupo de trabalho para que sejam analisados, mas ao abrigo do regime geral previsto na lei e já não ao abrigo do mecanismo simplificado.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da “troika” em 2012.