Advogado julgado por 555 falsificações para clientes escaparem a multas
Escrito por 97fm Rádio Clube de Pombal em 2023-01-29
Um advogado com escritórios em Coimbra e Pombal começou a ser julgado na quarta-feira, 25 de Janeiro, por 555 crimes de falsificação e é suspeito de “ludibriar” o sistema para os clientes escaparem a coimas por infracções do Código da Estrada.
O advogado, de 40 anos e residente em Coimbra, é suspeito de praticar 555 crimes de falsificação, a maioria dos quais a tentar evitar a cobrança de multas a empresas, às quais cobrava “pelo menos” 50 euros pelo serviço, referiu o Ministério Público, na acusação a que a agência Lusa teve acesso.
Nessa acusação, é explicado que, quando se regista uma contra-ordenação sem identificação do autor da infracção, é levantado um auto de contra-ordenação ao dono do veículo, que é notificado para confirmar a identificação do condutor.
Caso seja indicada uma pessoa distinta, é criado um novo processo contra-ordenacional contra o condutor identificado.
Segundo o Ministério Público (MP), o advogado agora acusado pedia aos seus clientes para lhe entregarem o auto de contra-ordenação e preenchia o documento de identificação do condutor, a indicar-se a ele próprio como o condutor infractor em todas as 555 situações apuradas neste processo.
“Conforme o plano por si gizado, ciente e aproveitando-se, designadamente, do volume e regras de tramitação dos autos de contra-ordenação na ANSR [Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária], o arguido conseguia, assim, eximir de responsabilidade os seus clientes como a si próprio”, realçou o MP.
Para além de a sua actuação obrigar a criar um novo procedimento contra-ordenacional, o arguido procurava utilizar todos os meios legais disponíveis para garantir a prescrição dos processos.
Face à sua conduta, aquele advogado era procurado por “inúmeros clientes”, a maioria empresas, sempre que lhes era levantado um auto de contra-ordenação previsto no Código da Estrada, em que o condutor não estivesse identificado.
A directora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contra-ordenações, Anabela Arraiolos e Silva, que foi inquirida no âmbito do processo, realçou que dão entrada anualmente 1,2 milhões de autos na ANSR, que contava com apenas oito juristas e uma prestação de serviços com a Universidade Católica para análise de processos.
“A falta de meios humanos com competência decisória, atento o volume de trabalho, conduziu à prescrição de processos”, é referido, sublinhando que apenas em 2019, no âmbito da regularização de trabalhadores com vínculo precário na administração pública, 26 trabalhadores da Católica viram o seu vínculo precário reconhecido e integraram os quadros da ANSR, mas que tal número “é manifestamente insuficiente face ao volume de processos que requerem instrução”.
“Mais esclareceu que a ANSR não possui qualquer sector de análise que se debruce sobre a incidência de infractores em concreto e que a distribuição dos processos no sistema SIGA é feita aleatoriamente pelos juristas da ANSR, com excepção de listagens de processos em vias de prescrição”, referiu o Ministério Público.
A directora da UFTC sublinhou ainda, no âmbito do inquérito, que os infractores, tendo conhecimento desses mesmos constrangimentos, “apresentam, numa grande percentagem de tramitações, inúmeros requerimentos, designadamente de prova, com vista à dilação do tempo da tramitação processual e consequente arquivamento por prescrição”.